O Procedimento
Como é feito:

Inicialmente as partes assinam um compromisso de mediação, documento este que estabelecerá as regras e como será conduzido o procedimento. Sendo:
Abertura – O mediador iniciará o procedimento com uma fase de abertura apresentando os princípios norteadores da mediação e como ele funcionará , garantindo sempre uma igual atenção as partes, zelando pela isonomia e imparcialidade;
Mapeamento do conflito – Em seguida o mediador convida as partes a exporem o conflito, falando cada uma ao seu tempo, desta forma fazendo um mapeamento do conflito e estabelecendo uma agenda das questões a serem tratadas nesta mediação;
Verificação dos interesses e necessidades – Após esse mapeamento todos conduzem a um diálogo focado na agenda acordada, atentando-se para os reais interesses das partes. O Mediador, durante a organização dos trabalhos, emprega suas técnicas de espelhamento, resumo, escuta ativa, afastamento, empatia, acolhimento, teste de realidade, visão positiva, dentre outras.
Identificação de Soluções – Identificados interesses de parte à parte, estas são convidadas a criação de soluções que possam atender seus interesses e necessidades;
Filtro das opções e propostas – em seguida passa-se à análise das soluções levantadas. Aqui são aplicados filtros objetivos e subjetivos do que é ou não viável, além de testes de realidade para que as partes vejam a viabilidade das alternativas encontradas;
Solução – nesta fase as partes constroem a proposta, sendo redigido o TERMO DE ACORDO, que será assinado por todos e terá efeito de Titulo Executivo Extrajudicial.
As sessões duram em torno de 2 horas, sendo realizadas com ambas as partes e havendo necessidade, também de forma individual, podendo ser remarcadas quantas sessões forem necessárias. Em média, uma mediação carece de duas a três sessões para que se alcance uma solução.